O IRN confirma, segundo o Executive Digest, que os pedidos de nacionalidade são contados, para efeitos de aplicação da lei, a partir da data da sua apresentação. Ou seja, os pedidos efectuados antes da aprovação da nova lei serão analisados segundo os critérios da lei anterior, incluindo os requisitos de residência mais curtos em Portugal.

Para além da confirmação do IRN, o Presidente da República, António José Seguro, já demonstrou a necessidade de fazer a transição do processo administrativo de forma coesa, de modo a "garantir que os processos pendentes não sejam - efetivamente - afectados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, tanto interna como externamente".