Rita Alarcão Júdice participou do debate parlamentar sobre a proposta de lei do governo que visa tornar obrigatória a identificação de lanchas com mais de quatro metros e prevê penas de até quatro anos de prisão por violações, como forma de combater o tráfico de drogas.
“Aumento significativo”
Em seu discurso de abertura, a Ministra da Justiça explicou que “desde 2020, houve um aumento significativo na detecção e apreensão de barcos infláveis e semirrígidos de alta velocidade em Portugal” e que os casos dessas lanchas sendo usadas por organizações criminosas de tráfico de drogas são
cada vez mais frequentes.“Além disso, a Espanha proibiu o uso dessas embarcações, o que coincide com a mudança nas rotas de tráfico para a costa portuguesa”, alertou Rita Alarcão Júdice, acrescentando que esses barcos “permitem a entrada rápida em território nacional e também fugas em alta velocidade”.
Do lado partidário, o Chega quis saber se, com a aprovação desta proposta de lei, haverá um aumento dos recursos de fiscalização das autoridades, e a ministra da Justiça afirmou que não será necessário garantir um aumento nos recursos.
Para o PS, Livre e PCP, embora nenhum dos partidos tenha criticado o conteúdo do projeto de lei apresentado pelo Governo, eles indicaram que um debate mais amplo seria útil quando se trata de mudanças relacionadas a questões criminais.
A proposta de lei para regular o uso de embarcações de alta velocidade (HSC) foi aprovada em 7 de agosto pelo Conselho de Ministros e foi submetida à Assembleia da República em 13 de agosto, tendo sido discutida hoje pelos deputados.
A lei prevê a mesma pena, de um a quatro anos de prisão, para “qualquer pessoa que transporte, importe ou exporte” lanchas ou as utilize para “entrar ou sair do território nacional” sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O projeto de lei também estabelece que será obrigatório apresentar planos de construção ou modificação de lanchas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Quem não fizer isso enfrenta uma pena de até dois anos de prisão, assim como os tripulantes que carregam mais combustível do que o permitido em uma lancha ou usam dispositivos, como tinta ou equipamentos eletrônicos, para esconder suas embarcações da detecção por radar.
Esta proposta visa alterar o regime atual, que foi estabelecido em 1990 e define apenas as regras que regem a operação dessas lanchas. O não cumprimento dessas regras é punível com multas, agora aumentadas para um máximo de 25.000 euros para pessoas físicas e até 100.000 euros para empresas
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