Rita Alarcão Júdice participou no debate parlamentar sobre a proposta de lei do Governo que visa tornar obrigatória a identificação das lanchas com mais de quatro metros e prevê penas até quatro anos de prisão para as infracções, como forma de combater o tráfico de droga.
"Aumento significativo"
Na sua intervenção inicial, a ministra da Justiça explicou que "desde 2020, tem havido um aumento significativo da deteção e apreensão de lanchas insufláveis e semirrígidas de alta velocidade em Portugal" e que são cada vez mais frequentes os casos de utilização destas lanchas por organizações criminosas de tráfico de droga.
"Além disso, Espanha proibiu a utilização destas embarcações, o que coincide com a deslocação das rotas de tráfico para a costa portuguesa", alertou Rita Alarcão Júdice, acrescentando que estas embarcações "permitem a entrada rápida em território nacional e também fugas em alta velocidade".
Do lado dos partidos, o Chega quis saber se, com a aprovação desta proposta de lei, haverá um aumento dos meios de fiscalização das autoridades, tendo a Ministra da Justiça afirmado que não será necessário garantir um aumento de meios.
Para o PS, Livre e PCP, embora nenhum dos partidos tenha criticado o conteúdo da proposta de lei apresentada pelo Governo, indicaram que seria útil um debate mais alargado quando se trata de alterações relacionadas com matéria penal.
A proposta de lei para regulamentar o uso de embarcações de alta velocidade (HSC) foi aprovada a 7 de agosto pelo Conselho de Ministros e deu entrada na Assembleia da República a 13 de agosto, tendo sido discutida hoje pelos deputados.
O diploma prevê a mesma pena, de um a quatro anos de prisão, para "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas ou as utilizar para "entrar ou sair do território nacional" sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O diploma estabelece ainda a obrigatoriedade de submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos os planos de construção ou modificação de lanchas rápidas.
Quem não o fizer incorre numa pena de prisão até dois anos, tal como os tripulantes que transportem mais combustível do que o permitido numa lancha ou utilizem dispositivos, como tintas ou equipamentos electrónicos, para ocultar as embarcações da deteção por radar.
Esta proposta pretende alterar o atual regime, que foi criado em 1990 e que apenas define as regras de funcionamento destas lanchas. O incumprimento destas regras é punido com coimas, agora aumentadas para um máximo de 25.000 euros para pessoas singulares e até 100.000 euros para pessoas colectivas.