Segundo o Jornal de Negócios, esta proposta, a ser aprovada, aplicar-se-á a todas as empresas com menos de 250 trabalhadores - o que corresponde a cerca de 99% do total do tecido empresarial português, responsável pela maioria do emprego - e, embora exclua as grandes empresas, segue uma norma que já foi declarada inconstitucional por violar o direito de defesa.
A lei atual determina que a justa causa de despedimento é o comportamento "culposo" do trabalhador que, pela sua gravidade ou consequências, torne "praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". São exemplos de situações elegíveis a desobediência ilegal a ordens; a provocação reiterada de conflitos; o desinteresse repetido pelas obrigações do seu cargo ou posto de trabalho; as falsas declarações para justificar faltas; cinco faltas injustificadas consecutivas que impliquem prejuízo ou risco para a empresa; dez faltas interpoladas por ano; ou "reduções anormais de produtividade", entre outras.