São abrangidos tanto os contratos sem termo como os contratos a termo certo e o posto de trabalho deve estar localizado em Portugal Continental.

"A presente portaria cria uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho de jovens desempregados (IRT Jovem), com o objetivo de estimular a procura ativa de emprego e compensar financeiramente os jovens que celebrem contratos de trabalho antes do termo do período de seguro de desemprego", refere a portaria hoje publicada.

Este apoio destina-se a jovens com menos de 30 anos que já estejam inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional(IEFP) como desempregados e a receber prestações de desemprego.

Se celebrarem um novo contrato de trabalho, terão direito, ao abrigo desta medida, a um apoio financeiro correspondente a 25% (se o contrato de trabalho for a termo) ou 35% da prestação que estão a receber (se o contrato de trabalho for sem termo).

Este apoio financeiro está limitado ao período remanescente do subsídio de desemprego ou à duração do contrato de trabalho em curso, se este for inferior ao período remanescente.

A portaria especifica que só são elegíveis os contratos de trabalho a tempo inteiro celebrados a partir desta quinta-feira, 9 de outubro, com duração igual ou superior a seis meses.

É ainda estipulado que os contratos de trabalho têm de ser celebrados com entidades registadas em Portugal continental e o posto de trabalho tem de estar localizado no continente.

Por outro lado, a portaria publicada pelo Governo deixa claro que não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com a anterior entidade empregadora do jovem beneficiário.

O Governo de Luís Montenegro estabelece ainda que os jovens só podem beneficiar deste apoio uma única vez. Sublinha que, em caso de suspensão do contrato de trabalho (por exemplo, numa situação de layoff), o apoio mantém-se, uma vez que a relação contratual se mantém.

A implementação deste novo incentivo será da responsabilidade do IEFP, a quem caberá definir o período de candidatura e elaborar um guia de apoio aos jovens interessados (até 18 de outubro).

De acordo com o diploma, os jovens devem apresentar a candidatura no prazo máximo de 30 dias a contar da data de início do contrato de trabalho, dispondo o IEFP de dez dias úteis para se pronunciar sobre a mesma.

"No prazo de dez dias úteis após a receção da notificação da decisão de aprovação, os beneficiários devem entregar ao IEFP o termo de aceitação da decisão de aprovação, indicando o seu IBAN", acrescenta a legislação.

Relativamente ao pagamento, o Governo explica que haverá três grandes etapas: 30% do montante total aprovado, no prazo de 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa; 30% do montante total aprovado, decorrido metade do prazo; e 40% no prazo de 20 dias úteis após o termo do prazo.

Esta medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho dos jovens estará em vigor até 30 de junho de 2026. Será então avaliada pela concertação social.