"A Ryanair pediu ao Tribunal Geral que anulasse esta última decisão da Comissão", mas "o Tribunal Geral nega provimento ao recurso apresentado pela Ryanair", anunciou a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE em comunicado, noticiado pelo Publituris.
Concretamente, de acordo com o acórdão publicado, "a Comissão demonstrou que a TAP era elegível para beneficiar de um auxílio à reestruturação" e também "avaliou corretamente que a medida respondia a um objetivo de interesse comum e que era necessária, adequada e proporcional".
Ao mesmo tempo, "o Tribunal Geral rejeita igualmente as alegações da Ryanair segundo as quais a Comissão não demonstrou que o plano de reestruturação era realista, coerente, suficientemente amplo e suscetível de restabelecer a viabilidade a longo prazo da TAP, pelo que não houve violação das orientações", acrescenta.
Além disso, "a Comissão não pode ser acusada de ter efectuado uma análise incompleta dos efeitos negativos da medida de auxílio", uma vez que "os princípios da não-discriminação, da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento não foram violados".
Em causa está a aprovação dada pela Comissão Europeia, a 21 de dezembro de 2021, ao plano de reestruturação da TAP e os 2,55 mil milhões de euros de auxílio estatal para permitir o regresso do grupo à viabilidade, impondo compromissos para não prejudicar a concorrência europeia.
Entre os remédios impostos por Bruxelas para a aprovação do plano de reestruturação estão a obrigação de a companhia aérea disponibilizar até 18 slots por dia no aeroporto de Lisboa, a divisão de atividades entre a TAP Air Portugal e a Portugália e a venda de ativos não essenciais, como filiais em atividades adjacentes de manutenção, catering e assistência em escala.






