Para os indivíduos altamente qualificados que residem em Londres, esta mudança está a suscitar um interesse crescente por destinos que ofereçam não só a continuidade da carreira, mas também uma qualidade de vida global mais forte.

Para as pessoas com menos de 35 anos, Portugal está a destacar-se cada vez mais como uma opção atraente. Para além do clima, da segurança, das infra-estruturas digitais e da conetividade internacional, as recentes medidas fiscais reforçaram ainda mais o apelo do país aos profissionais mais jovens que podem trabalhar à distância ou numa base flexível.

No âmbito do Orçamento de Estado para 2025, o regime do IRS Jovem foi alargado e simplificado. O regime aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e independente auferidos enquanto o indivíduo é residente fiscal em Portugal e está disponível para os contribuintes até ao ano em que completam 36 anos. É importante referir que a elegibilidade deixa de estar dependente da conclusão de um ciclo de estudos formal, eliminando uma barreira administrativa anterior e alargando o acesso ao regime.

O regime funciona como uma isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para efeitos de IRS em Portugal, em vez de uma isenção total do rendimento bruto. O regime aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente ou de actividades empresariais (categoria B) durante os primeiros dez anos de obtenção desses rendimentos enquanto residentes fiscais em Portugal.

A isenção é aplicada progressivamente. Cem por cento dos rendimentos elegíveis estão isentos no primeiro ano, setenta e cinco por cento no segundo, terceiro e quarto anos, cinquenta por cento no quinto, sexto e sétimo anos e vinte e cinco por cento no oitavo, nono e décimo anos. A prestação está sujeita a um limite máximo anual igual a cinquenta e cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais de Portugal.

Foi igualmente introduzido um quadro transitório para assegurar a equidade para os jovens que já se encontram no mercado de trabalho. Os contribuintes são colocados no ano de isenção adequado com base no seu historial de rendimentos anteriores, excluindo os anos em que foram classificados como dependentes. Se não forem auferidos rendimentos elegíveis num determinado ano, a isenção é suspensa e é retomada quando a geração de rendimentos recomeça, até que sejam completados dez anos elegíveis ou seja atingido o limite de idade de 36 anos.

Comentando estas alterações, Christina Hippisley, Diretora-Geral da Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido, afirmou:

"O trabalho remoto mudou a forma como os profissionais mais jovens, particularmente os que vivem em Londres, pensam sobre onde querem viver e trabalhar. Portugal oferece uma rara combinação de estilo de vida, conetividade e vantagens fiscais, e a extensão do regime do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para jovens reforça o compromisso do país em atrair talentos com mobilidade internacional."

Para os profissionais sediados em Londres que procuram uma compreensão mais clara do que pode ser a deslocalização para Portugal na prática, o próximo Moving to Portugal Show and Seminars terá lugar em Londres a 26 de março de 2026. O evento, de participação gratuita, reúne especialistas de confiança em imobiliário, fiscalidade, vistos e relocalização, oferecendo uma visão prática e acesso direto a aconselhamento profissional.

O registo já está aberto e recomenda-se a reserva antecipada através dehttps://MTP-London-2026.eventbrite.co.uk