O PS e o Chega abstiveram-se na votação da cláusula da proposta de lei que dá ao Governo 180 dias para alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), de forma a alterar as datas de pagamento deste imposto a partir de 2027.

Alterações ao pagamento

De acordo com a proposta, os proprietários de automóveis passam a pagar o IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo. Os meses de pagamento, no entanto, serão diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano, haverá um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano) e, a partir de 2028, entrará em vigor o formato definitivo (com um calendário diferente).

De acordo com a proposta, a partir de 2028, o IUC será pago até ao final de abril se o valor for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for superior, é pago em abril, julho e outubro.

Ano de transição

Em 2027, o ano de transição, o imposto será pago "numa única prestação, durante o mês de outubro" se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é pago "em duas prestações, durante os meses de julho e outubro", sem prejuízo da "opção pelo pagamento da totalidade do montante em julho". O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.

O PS conseguiu que fosse aprovada uma proposta de alteração que prevê que o imposto seja pago "com base no valor total da coleta anual por sujeito passivo", e não por matrícula do veículo. A proposta de alteração foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e IL, e a abstenção de Chega.

O IL também apresentou propostas de alteração, incluindo uma disposição para que as novas regras se apliquem "integralmente" em 2027, como explicou o deputado liberal Miguel Rangel, mas a iniciativa foi rejeitada.

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que a disposição transitória para 2027 "assegura a neutralidade fiscal da medida" e abre a "possibilidade de o contribuinte requerer a anulação da liquidação do IUC relativa ao ano de 2027 nos casos em que a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula".

Período de tributação

A legislação estabelece que "o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou inscrição do veículo em território nacional, caso em que aquele período se inicia na data da matrícula ou inscrição e termina em 31 de dezembro do respetivo ano".

O não pagamento de uma prestação nos prazos previstos "implica o vencimento imediato das restantes prestações". A legislação prevê ainda "a aplicação, no ano da inscrição, de uma isenção proporcional ao número de meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à data da inscrição".

Reativação de registo cancelado

As regras gerais do novo modelo estipulam ainda que "aquando da reativação de uma inscrição cancelada, o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação".

Em 2026, mantêm-se as regras actuais de pagamento do IUC no aniversário da matrícula do veículo. A proposta terá ainda de ser submetida a uma votação final global.