A advogada Inês de Oliveira Soares, recentemente premiada por investigações nesta área, apoia esta hipótese. Aponta o teste P-300 como uma ferramenta potencialmente útil para determinar se um suspeito retém memórias biográficas específicas do crime.
O teste mede a atividade eléctrica do cérebro com eléctrodos no couro cabeludo, captando respostas cognitivas automáticas quando o sujeito vê estímulos visuais relacionados com a investigação.
No caso McCann, o suspeito veria fotografias estratégicas do apartamento, dos veículos suspeitos e de possíveis esconderijos. Se a pessoa reconhece os elementos, a onda cerebral P-300 é activada involuntariamente. Isto sugere que o seu cérebro contém informação consistente com os factos sob investigação.
A vantagem deste método em relação ao polígrafo reside no facto de não exigir uma resposta verbal ou a cooperação do arguido. A resposta neurológica é imediata e incontrolável, tornando impossível a manipulação consciente.
Esta técnica de mapeamento da memória já existe na justiça internacional
Em Espanha, o teste foi decisivo no caso "Ricla", que envolveu o desaparecimento e o alegado homicídio de uma mulher em 2012.
Na Índia, o tribunal utilizou a mesma metodologia no julgamento de Adati Sharma. Sharma foi acusada de envenenar o ex-marido com arsénico. O exame neurológico provou que a arguida tinha "conhecimentos práticos" detalhados sobre o manuseamento da substância tóxica, o que serviu de base para a condenação.
Dificuldades no caso Madeleine McCann
A aplicação deste mecanismo ao caso McCann depara-se com um grande obstáculo técnico. O julgamento foi objeto de uma cobertura extensiva durante quase duas décadas.
Muitas das imagens e pormenores da investigação são do conhecimento público. O cérebro de qualquer pessoa comum poderia ativar a onda P-300 simplesmente pela familiaridade com os media.
Para ultrapassar esta limitação, Inês de Oliveira Soares diz que os estímulos têm de usar "informação confidencial". Trata-se de pormenores cruciais do crime que só as equipas de investigação e o verdadeiro culpado conhecem.
Para além dos desafios técnicos, a introdução do teste P-300 em Portugal enfrenta fortes constrangimentos legais e constitucionais.
A utilização forçada em Portugal de exames que extraem dados do subconsciente entra em conflito com direitos fundamentais. Estes incluem o direito à integridade moral, à privacidade e o princípio contra a auto-incriminação.
O perito argumenta que obrigar um arguido a submeter-se a este exame é uma violação das garantias de defesa. A situação muda se o suspeito decidir voluntariamente fazer o teste para provar a sua inocência.








