O projeto de lei, a que a Lusa teve acesso e que será apresentado em conferência de imprensa na Assembleia da República, visa alterar o Código da Estrada e reforçar "as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade eléctrica".
Mobilidade diversificada
Na exposição de motivos, os sociais-democratas consideram positiva a diversificação das opções de mobilidade em Portugal, referindo que veículos como as bicicletas eléctricas e as trotinetas eléctricas respondem "à procura de deslocações mais ágeis e eficientes em percursos de curta e média distância, compatíveis com a intermodalidade e ambientalmente mais sustentáveis".
Aumento da sinistralidade
"O crescimento destes veículos tem, no entanto, um impacto direto na sinistralidade", alertam, citando dados recentes da GNR (Guarda Nacional Republicana), segundo os quais, nos últimos sete anos, foram registados mais de 1.900 acidentes com trotinetas eléctricas, dos quais resultaram dez mortos, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves.
"Para efeitos da presente iniciativa, entende-se por veículos eléctricos de micromobilidade as bicicletas motorizadas, as trotinetas eléctricas e outros dispositivos de circulação com motor elétrico, auto-equilibrantes ou autopropulsores, incluindo monociclos, plataformas eléctricas auto-equilibrantes, pranchas e outros meios de circulação motorizados similares", explicam.
Alterações ao Código da Estrada
A primeira alteração ao Código da Estrada passa por tornar obrigatório o uso de capacete para os utilizadores destes veículos, uma exigência que atualmente se aplica apenas a determinadas categorias com maior potência ou velocidade.
"A lei portuguesa não estabelece atualmente uma obrigação geral de uso de capacete para os utilizadores de veículos eléctricos de micromobilidade equiparados a velocípedes, nos termos do artigo 112º do Código da Estrada", refere o documento do PSD, adiantando que, tanto para as autoridades como para os utilizadores, é difícil compreender o limite atualmente definido.
Por outras palavras, para os deputados do PSD, a consequência "é uma incerteza dificilmente compatível com regras simples de segurança rodoviária".
Perfil de risco
Os deputados do PSD consideram que os veículos eléctricos de micromobilidade "têm um perfil de risco diferente das bicicletas convencionais", devido à sua maior velocidade média, à sua posição de condução ou à exposição direta do utilizador.
"Os estudos disponíveis associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de traumatismo craniano e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas eléctricas", sublinham.
Utilização de material refletor
A segunda alteração que o PSD pretende introduzir no Código da Estrada é tornar obrigatório o uso de materiais reflectores durante a noite ou em condições de baixa visibilidade para os utilizadores de veículos eléctricos de micromobilidade.
"A regulamentação portuguesa já inclui requisitos relativos à visibilidade do veículo (...) No entanto, falta uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor em situações de maior risco", justifica.
O diploma esclarece que esta obrigação "não pressupõe a utilização de colete refletor de alta visibilidade", deixando para portaria específica a definição dos materiais que serão exigidos aos utilizadores destes veículos "desde o anoitecer até ao amanhecer e sempre que, durante o dia, as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente".
"Consoante a regulamentação aplicável, podem cumprir esta função elementos reflectores integrados no vestuário, vestuário técnico com material refletor, fitas retrorreflectoras ou acessórios colocados no vestuário, capacete ou outro equipamento utilizado pelo condutor", explica.
Coimas a aplicar
Para os incumpridores, o PSD propõe um "quadro contraordenacional menos gravoso, fixado entre 30 e 150 euros".
"A solução é proporcional à natureza das infracções e coerente com o tratamento já previsto no Código de Trânsito Brasileiro para as infracções relacionadas com as bicicletas", justifica o partido.







