Em primeiro lugar, a questão diz respeito à falta de notificação relativa à transposição da Diretiva de Alteração Única 2024/1233, que reforça o quadro da União Europeia (UE) em matéria de migração laboral, facilitando a admissão e a retenção de trabalhadores de países terceiros.
As novas regras reduzem o prazo de decisão para os pedidos de autorização única que abrange a residência e o trabalho para 90 dias e permitem que os cidadãos de países terceiros apresentem o pedido tanto a partir do estrangeiro como, no caso dos titulares de uma autorização de residência válida, a partir do território dos Estados-Membros.
O prazo de transposição terminou a 21 de maio, e Portugal dispõe agora de dois meses para apresentar um relatório sobre os progressos realizados entretanto.
A Diretiva relativa à Autorização Única reforça a proteção contra a exploração, consagrando o direito à mudança de empregador e exigindo monitorização, inspeções, mecanismos de reclamação, recurso judicial e sanções.
No que diz respeito à Diretiva relativa às condições de acolhimento 2024/1346, Portugal deveria ter concluído, até 12 de junho, o processo de transposição para o direito nacional das regras que garantem que todos os países da UE proporcionem condições de vida adequadas e comparáveis aos requerentes de proteção internacional.
Esta diretiva confere também aos Estados-Membros flexibilidade para gerir os seus sistemas de acolhimento e introduz regras para prevenir e dissuadir movimentos secundários não autorizados, incluindo medidas para reduzir as disparidades entre os sistemas dos Estados-Membros.
A transposição integral e atempada da diretiva é fundamental para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema de migração e asilo, segundo a Comissão Europeia, que concede ao Governo dois meses para responder.









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