“Em Portugal, as praias são espaços públicos com acesso gratuito”, reforça a APA, no âmbito de um esclarecimento sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares.
Limites de acordo com a morfologia da praia
Observando que a ocupação de áreas marítimas de domínio público por concessionárias é permitida quando há uma licença válida, este órgão público enfatiza que essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidos nas respectivas licenças, dependendo das características morfológicas de cada praia, dos instrumentos de gestão territorial e das determinações das
autoridades.No seu esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas de domínio público marítimo em praias balneares, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) afirma que os Planos de Gestão da Zona Costeira e os Regulamentos de Gestão de Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação de praias por instalações de apoio balnear, “garantindo um equilíbrio entre o uso privado e público”, e que essas ocupações “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da fachada da praia”.
A definição de áreas alocadas para usos privados do domínio marítimo público considera, entre outras coisas, “as condições morfológicas da praia, levando em conta a opinião da APA e considerando as recomendações da Autoridade Marítima Nacional”, destaca, explicando que a ocupação privada do domínio hídrico depende de um título válido e só produz efeitos dentro dos limites nele definidos.
“As áreas tituladas estão sujeitas ao seu respectivo regime de uso privado. As áreas sem título permanecem para uso balnear público, sem prejuízo das limitações regulatórias e dos padrões de segurança balnear. A sinalização a ser usada deve identificar as diferentes áreas”, acrescenta
.No contexto
do
esclarecimento, que visa “contribuir para uma melhor compreensão do quadro legal aplicável”, a APA diz que o uso das áreas licenciadas é de responsabilidade das concessionárias e “os limites dessas áreas devem ser devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os usuários, por meio de sinalização apropriada”.A APA destaca ainda “o importante papel das concessionárias na prestação dos serviços de apoio balnear previstos nas suas respectivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes”, nomeadamente instalações de apoio à praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância de praia assegurada por salva-vidas.
Trabalho de várias entidades
De acordo com esta entidade pública responsável pela implementação de políticas ambientais, a fruição pública das praias é assegurada por várias entidades competentes, especialmente a APA, os municípios e a Autoridade Marítima Nacional, “garantindo um equilíbrio entre a atividade de concessão, a segurança das praias e o direito de acesso e uso do domínio marítimo público por todos os cidadãos
”.A APA realça que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi consultada sobre este esclarecimento técnico e o considerou ser “um documento equilibrado que reflete o quadro legal atual e as realidades das diferentes praias e suas respectivas concessões”, tendo a Autoridade Marítima Nacional (AMN) também manifestado um parecer “favorável”.
Imposição abusiva
O presidente da APA disse que a imposição de não colocar guarda-sóis em frente às concessões de praia é um “abuso”, garantindo que uma nota de esclarecimento
seria divulgada esta semana.“A única área que está onerada e sob concessão é aquela delimitada por esse retângulo, e nada mais, que fique claro, todo o resto é de uso gratuito”, afirmou José Pimenta Machado durante uma visita do ministro do Ambiente à Praia do Garrão, em Loulé, no distrito de Faro.








Follow us on social media