"Em Portugal, as praias são espaços públicos de acesso livre", reforça a APA, no âmbito de um esclarecimento sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares.
Limites de acordo com a morfologia da praia
Notando que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, este organismo público sublinha que estas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respectivas licenças, em função das caraterísticas morfológicas de cada praia, dos instrumentos de gestão territorial e das determinações das autoridades.
No seu esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por instalações de apoio balnear, "assegurando um equilíbrio entre o uso privado e o uso público", e que estas ocupações "não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia".
A definição das áreas afectas a usos privativos do domínio público marítimo considera, entre outros aspectos, "as condições morfológicas da praia, tendo em conta o parecer da APA e considerando as recomendações da Autoridade Marítima Nacional", destaca, explicando que a ocupação privativa do domínio hídrico depende de título válido e só produz efeitos dentro dos limites nele definidos.
"As áreas tituladas estão sujeitas ao respetivo regime de uso privativo. As zonas não tituladas mantêm-se para uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das normas de segurança balnear. A sinalética a utilizar deve identificar as diferentes zonas", acrescenta.
Melhor compreensão do quadro legal
No âmbito do esclarecimento, que visa "contribuir para uma melhor compreensão do quadro legal aplicável", a APA refere que a utilização das zonas licenciadas é da responsabilidade das concessionárias e "os limites dessas zonas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada".
A APA destaca ainda "o importante papel dos concessionários na prestação dos serviços de apoio à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes", nomeadamente instalações de apoio à praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância da praia assegurada por nadadores-salvadores.
Atuação de várias entidades
De acordo com esta entidade pública responsável pela execução das políticas ambientais, a fruição pública das praias é assegurada por várias entidades competentes, nomeadamente a APA, os municípios e a Autoridade Marítima Nacional, "garantindo um equilíbrio entre a atividade concessionada, a segurança das praias e o direito de acesso e utilização do domínio público marítimo por todos os cidadãos".
A APA sublinha que a Associação Nacional de Municípios Portugueses(ANMP) foi consultada sobre este esclarecimento técnico e considerou que se trata de "um documento equilibrado que reflecte o atual quadro legal e as realidades das diferentes praias e respectivas concessões", tendo a Autoridade Marítima Nacional (AMN) também emitido um parecer "favorável".
Imposição abusiva
O presidente da APA disse que a imposição de não colocar guarda-sóis em frente às concessões de praia é um "abuso", garantindo que será divulgada uma nota de esclarecimento esta semana.
"A única área que está onerada e concessionada é a delimitada por aquele retângulo, e mais nada, que fique claro, todo o resto é de utilização livre", afirmou José Pimenta Machado durante uma visita do ministro do Ambiente à Praia do Garrão, em Loulé, no distrito de Faro.








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