A iniciativa foi aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), com os votos favoráveis do PSD, PS, Chega e CDS-PP, os únicos partidos que participaram nesta votação.
Em causa está uma proposta de lei do Governo que transpõe para o ordenamento jurídico nacional as normas de execução do Regulamento Europeu 2023/1113, que reforça as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na legislação portuguesa, adaptando as regras já aplicadas ao sector financeiro em matéria de transferências de fundos à realidade dos criptoativos.
Com as novas medidas, os "prestadores de serviços de criptoactivos sediados em Portugal" passam a ser considerados entidades financeiras para efeitos de supervisão pelo Banco de Portugal, devendo cumprir as mesmas regras que os bancos já têm de seguir para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo através de transferências de fundos.
Assim, o Banco de Portugal será responsável pela supervisão dos "prestadores de serviços de criptoativos sediados em Portugal", bem como dos "prestadores de serviços de criptoativos sediados noutro Estado-Membro da União Europeia estabelecidos em território nacional sob forma distinta da de sucursal", e ainda das instituições de crédito ou "outras entidades de natureza equivalente, que operem em Portugal em regime de livre prestação de serviços".
Se as instituições financeiras identificarem um "elevado risco" de branqueamento de capitais nas transferências de fundos ou criptomoedas, terão de "conhecer todo o circuito dos fundos ou criptoativos" e "todos os participantes", para garantir que "apenas estão envolvidas entidades ou pessoas devidamente autorizadas a processar" transações de criptomoedas, independentemente da sua capacidade.
Por proposta dos partidos PSD e CDS-PP, a iniciativa, se aprovada em votação final global e promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor a 01 de julho de 2026, a par de uma outra iniciativa, também votada e aprovada hoje em comissão, que transpõe para o direito nacional o regulamento europeu conhecido como "MICA", para reforçar a supervisão da atividade das empresas de criptomoedas.
O PS apresentou uma iniciativa semelhante, propondo que as novas regras só entrem em vigor no segundo semestre do próximo ano. Como a proposta do PSD e do CDS-PP foi validada em primeiro lugar, esta alteração não chegou a ser votada, por ter sido considerada sem efeito.
Na mesma reunião, foi também votada e aprovada por unanimidade uma resolução proposta pelo partido PAN, que recomenda ao Governo a implementação de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoactivos nas redes sociais.







