Uma das alterações mais significativas é a introdução de uma taxa reduzida de IVA de 6% para certos projectos de construção e renovação de habitações ligados a regimes de habitação permanente ou de arrendamento residencial de longa duração.

De acordo com o decreto-lei, a taxa reduzida de IVA será aplicada aos projectos elegíveis lançados entre 25 de setembro de 2025 e o final de 2029, entrando a medida efetivamente em vigor em julho de 2026. O Governo permitiu ainda a aplicação retroactiva da taxa reduzida a partir de janeiro deste ano, através de um acordo entre compradores e empresas de construção.

As novas regras aplicam-se tanto a casas construídas para residência permanente como a imóveis colocados no mercado de arrendamento de longa duração.

Nos termos da legislação, os compradores que beneficiem da taxa reduzida de IVA, mas que posteriormente não utilizem o imóvel como residência principal, não perderão o benefício do IVA. No entanto, poderão ser confrontados com um aumento adicional de 10% do IMT.

No caso das habitações para arrendamento, os proprietários devem manter os imóveis disponíveis para arrendamento residencial durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos após a conclusão da construção. Os preços de arrendamento devem também manter-se dentro dos limites definidos pelo governo.

O pacote inclui ainda incentivos fiscais destinados a encorajar a habitação de renda moderada, incluindo uma taxa reduzida de 10% de IRS sobre os rendimentos de arrendamento elegíveis até ao final de 2029.

Além disso, as mais-valias reinvestidas em imóveis residenciais para arrendamento podem ficar isentas de tributação em sede de IRS em determinadas condições, enquanto os fundos de investimento centrados na habitação de renda moderada receberão protecções legais adicionais ao abrigo do novo quadro.