A CMVM, a entidade reguladora do mercado de valores mobiliários português, será responsável pela aplicação das regras assim que o Governo português tiver revisto a lei relativa ao equilíbrio de género nas empresas cotadas. Esta medida acrescenta um regime formal de sanções às regras de diversidade nos conselhos de administração já em vigor, de acordo com a ECO News.
A lei atual está em vigor desde 2017 para garantir que, pelo menos, 33,3 por cento dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização sejam do sexo sub-representado.
Procedimentos de seleção mais rigorosos
De acordo com o projeto de lei enviado ao Parlamento, as empresas cotadas na bolsa de valores que não cumpram o limiar mínimo de 33,3% para o sexo sub-representado terão de seguir procedimentos de seleção mais rigorosos para novas nomeações.
As empresas serão obrigadas a utilizar critérios pré-definidos, tais como aptidão, competência e desempenho profissional, com indicadores que sejam claros, objetivos, neutros e aplicados sem discriminação.
Candidatos com qualificações iguais
Se os candidatos apresentarem qualificações iguais, deve ser dada preferência ao sexo sub-representado, de acordo com a ECO News. Apenas no caso de razões juridicamente ponderosas é que uma empresa poderá escolher outro candidato.
Caso uma empresa cotada no mercado de valores mobiliários não cumpra estas regras, poderá estar sujeita a multas que variam entre 12 500 € e 2,5 milhões de €, ao abrigo do Código dos Valores Mobiliários de Portugal.
Receitas provenientes de coimas
A proposta impõe novos deveres de prestação de contas anuais a todas as empresas cotadas, que terão de divulgar à CMVM o número e a percentagem de mulheres e homens em cargos de direção. Caso o limiar de 33,3% não tenha sido atingido, quando aplicável, são obrigadas a explicar o motivo e a apresentar as medidas tomadas para corrigir a situação. A não apresentação ou publicação desses relatórios poderá dar origem a multas entre 5 000 e 1 milhão de euros.
O projeto altera também a forma como as receitas das coimas são distribuídas, passando todas as receitas provenientes das novas coimas a reverter integralmente para o orçamento do Estado. Atualmente, estas receitas são repartidas entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a CMVM e o Estado.








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