A taxa de controle do terminal é paga pela realização de operações de controle de tráfego aéreo para aproximação e aeródromo, incluindo o uso de auxílios de rádio inerentes à aterrissagem ou decolagem, pela NAV Portugal. É definido por tonelada métrica de peso máximo de decolagem.
A partir do próximo ano, as companhias aéreas pagarão uma taxa unitária de €171,57, €8,27 a mais do que os €163,30 estabelecidos para 2023. Esse aumento interrompe uma série de reduções nesse custo, o que reduziu a taxa de €180,70 em 2023 para €163,30 no ano passado
.A taxa aplica-se aos serviços prestados nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira, Porto Santo, Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores, bem como no aeródromo municipal de Cascais.
Transitoriamente, até a publicação de legislação específica, a determinação e fixação da taxa do terminal são feitas por decreto do membro do Governo responsável pela área dos transportes, após parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
As taxas a serem cobradas pela ANA também já foram determinadas. A ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) anunciou no dia 19 que decidiu aprovar a proposta tarifária da concessionária para os aeroportos do Porto e Faro, que, “em termos gerais, representa um aumento médio de 2,40% nas taxas reguladas” nestas duas infraestruturas. No aeroporto de Lisboa, “as taxas reguladas, em termos gerais, mostram um aumento médio de aproximadamente 0,65%”
.A ANAC decidiu não aprovar os ajustes propostos na taxa de PMR (para serviços para pessoas com mobilidade reduzida), na taxa de segurança e na taxa de aterrissagem.





