A taxa de controlo terminal é devida pela realização de operações de controlo de tráfego aéreo de aproximação e de aeródromo, incluindo a utilização de ajudas rádio inerentes à aterragem ou descolagem, pela NAV Portugal. É definida por tonelada métrica de peso máximo à descolagem.
A partir do próximo ano, as companhias aéreas vão pagar uma taxa unitária de 171,57 euros, mais 8,27 euros do que os 163,30 euros previstos para 2023. Este aumento interrompe uma série de reduções deste custo, que fez descer a taxa de 180,70 euros em 2023 para 163,30 euros no ano passado.
A taxa aplica-se aos serviços prestados nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira, Porto Santo, Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores, bem como no aeródromo municipal de Cascais.
Transitoriamente, até à publicação de legislação específica, a determinação e fixação da taxa de terminal é efectuada por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, após parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil(ANAC).
As taxas a cobrar pela ANA também já foram fixadas. A ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) anunciou no dia 19 que decidiu aprovar a proposta tarifária da concessionária para os aeroportos do Porto e de Faro, o que, "em termos gerais, representa um aumento médio de 2,40% das taxas reguladas" nestas duas infra-estruturas. No aeroporto de Lisboa, "as taxas reguladas, em termos gerais, registam um aumento médio de cerca de 0,65%".
A ANAC decidiu não aprovar os ajustamentos propostos para a taxa PMR (serviços para pessoas com mobilidade reduzida), a taxa de segurança e a taxa de aterragem.







