Na prática, porém, a proposta vai muito mais longe: harmoniza a base tributável da nicotina em toda a União Europeia, reduz drasticamente o espaço para diferenças fiscais entre Estados-membros e fragiliza um dos últimos mecanismos de disciplina ainda existentes no mercado interno — a concorrência entre sistemas fiscais nacionais.
A controvérsia é compreensível. Para além de afectar vários sectores económicos, a medida penaliza produtos frequentemente utilizados como alternativas ao tabaco tradicional ou como instrumentos para deixar de fumar, ao mesmo tempo que cria incentivos claros para o crescimento do mercado paralelo. Apesar disso, a revisão ainda não foi aprovada nem votada.
Mesmo assim, em 2026, a lógica da nova TED já parece estar, na prática, em vigor. Em Portugal, o Orçamento do Estado para 2026 introduz um imposto específico sobre as bolsas de nicotina, um produto que até agora escapava à tributação europeia harmonizada. Na Polónia, a tributação dos e-líquidos para vaporizadores e dos produtos de tabaco aquecido foi reforçada, com aumentos faseados já consagrados na lei. Na Letónia, foi criado um imposto específico sobre os e-líquidos, também com aumentos automáticos previstos ao longo de vários anos.
Todos estes exemplos incidem exactamente sobre os mesmos segmentos que a proposta de 2025 pretende integrar numa base fiscal comum: vaporizadores, e-líquidos, tabaco aquecido e bolsas de nicotina. A Comissão Europeia raramente precisa de esperar pela aprovação final de uma directiva para moldar comportamentos; basta sinalizar a direcção política desejada para que vários Estados-membros se alinhem voluntariamente. Desta forma, a coordenação gradual transforma-se em harmonização de facto, e a concorrência fiscal começa a desaparecer, mesmo antes de existir qualquer obrigação legal.
A nova TED não se limita a actualizar as taxas aplicáveis aos cigarros tradicionais. O seu objectivo mais ambicioso é redefinir a própria base tributável da nicotina na Europa, determinando o que conta como produto tributável, como a nicotina é medida e como diferentes formatos — líquidos, gramas ou dispositivos — são convertidos em equivalentes fiscais. Mesmo que as taxas finais variem entre países, o espaço para diferenciação nacional encolhe drasticamente. Os Estados deixam de competir em modelos fiscais e passam a competir apenas em margens residuais.
Esta trajectória espelha o caminho que a União Europeia seguiu anteriormente com o IVA e a tributação do álcool. Nesses casos, contudo, os Estados-membros mantiveram uma margem real de manobra: as taxas continuam a variar significativamente e a concorrência fiscal nunca desapareceu por completo. Com a nova TED, o risco é maior. A directiva não se limita a fixar taxas mínimas; normaliza categorias e metodologias de cálculo, transformando a fiscalidade num instrumento de engenharia comportamental centralizada.
A União Europeia sempre beneficiou da diversidade institucional e da possibilidade de os Estados experimentarem políticas diferentes dentro de um quadro comum. Quando um país exagerava na carga fiscal, perdia receita ou controlo do mercado; quando outro encontrava um melhor equilíbrio, servia de referência. Essa dinâmica de aprendizagem e disciplina mútua está agora a ser posta em causa.
O facto de vários países já estarem a alinhar as suas políticas nacionais com a lógica da proposta antes de qualquer votação no Parlamento Europeu ou adopção formal revela o cerne do problema: a soberania fiscal dos Estados-membros, a capacidade de experimentação institucional e o próprio carácter do mercado interno enquanto espaço de diversidade política estão a ser corroídos antecipadamente.
É essencial que os governos nacionais resistam à tentação do alinhamento automático e reivindiquem activamente o seu papel no processo legislativo europeu. Caso contrário, a harmonização acrítica e sem responsabilização não será apenas o resultado final de uma directiva — será o ponto de partida, imposto ainda antes de qualquer lei existir.






