Se o pacote fiscal do Governo for aprovado no Parlamento, os senhorios que tenham casas para arrendar até 2.300 euros por mês terão um benefício fiscal significativo. Isto porque o projeto de lei prevê que a taxa de imposto sobre o rendimento baixe dos actuais 25% para 10%. E esta redução aplica-se a todos os contratos de arrendamento, quer novos quer já existentes.

O esclarecimento foi dado pelo ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, durante a conferência CNN Summit, afirmando que a redução do imposto sobre o rendimento para 10% se aplica a "todos os contratos, incluindo os actuais, desde que cobrem rendas inferiores a 2.300 euros".

Isto significa que a redução do imposto sobre o rendimento de 25% para 10% sobre as rendas dos contratos de arrendamento para habitação aplica-se a todos os contratos, novos e actuais, desde que as rendas sejam até 2.300 euros e os rendimentos tenham sido obtidos entre 2026 e o final de 2029.

Se o senhorio for uma empresa e estiver sujeito a IRPJ (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), há também uma redução da carga fiscal, aplicando-se o imposto a 50% dos rendimentos. Ou seja, as empresas que arrendam imóveis a preços moderados verão metade dos seus rendimentos isentos deste imposto.

Mas este pacote fiscal vai ainda mais longe. Os proprietários que cobrarem rendas 20% abaixo da mediana do respetivo concelho "vão ter 0% de imposto sobre o rendimento", garantiu Miguel Pinto Luz.

Note-se que esta isenção total aplica-se através do Regime Simplificado da Habitação Acessível (RSAA), que isenta de IRS e IRC os contratos que tenham limites de renda até "80% dos valores medianos das rendas por m2 em cada concelho" e cujo prazo mínimo seja de três anos ou, "no caso de residência temporária, de três meses", lê-se na proposta de lei, que ainda tem de ser votada no Parlamento.