"O valor médio de construção por metro quadrado é fixado em 570 euros, para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026", lê-se na portaria publicada em Diário da República.
As regras definidas pelo Código do IMI determinam que "o valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado, acrescido do valor por metro quadrado do terreno do prédio, fixado em 25% daquele valor". O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, "os custos diretos e indirectos incorridos na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis".
O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que compõe a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, a determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual é aplicada a taxa de IMI.
Apesar de ser um dos elementos que contribui para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é aplicado automaticamente, reflectindo-se apenas nas novas construções ou nos imóveis sujeitos a alteração ou reconstrução, ou na sequência de uma nova avaliação.
O preço por metro quadrado para efeitos de determinação do valor base dos imóveis construídos tem variado. Foi fixado em 600 euros em 2003 e 2004, subiu para 612,5 euros em 2005 e para 615 euros em 2006 - valor em que se manteve até 2008.
Depois, em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a fazer sentir, desceu para 609 euros. Um ano depois, registou nova descida, para 603€, nível onde se manteve congelado até 2018, tendo subido para 615€ em 2019, valor que se manteve até 2021. Em 2022, subiu para 640€ e no ano seguinte para 665€, onde se manteve até este ano.








