Esta medida foi acordada entre as duas instituições no âmbito da revisão em curso dos direitos dos passageiros de aviões, navios, comboios ou autocarros na União Europeia (UE), e ainda tem de ser formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho da UE para entrar em vigor.
Acompanhante com viagem gratuita
Entre as medidas que serão incluídas na legislação europeia está a possibilidade de «um acompanhante de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viajar gratuitamente de avião com elas, caso a sua presença seja necessária, à semelhança do que já acontece em viagens de autocarro, comboio ou barco», afirma o PE num comunicado.
«Sempre que uma companhia aérea exigir que um passageiro viaje acompanhado por razões de segurança e não puder prestar a assistência necessária, o passageiro terá direito a viajar com um acompanhante da sua escolha, sem custos adicionais. O acompanhante deve sentar-se ao lado do passageiro que necessita de assistência», esclarece o Conselho da UE.
As novas regras acordadas hoje estipulam também que as empresas intermediárias de venda de bilhetes, tais como as agências de viagens, terão de informar os clientes, no momento da reserva, sobre «quaisquer taxas administrativas ou de serviço adicionais» que costumam cobrar caso a viagem seja cancelada, haja um atraso prolongado ou seja recusado o embarque.
«O reembolso do preço total do bilhete e da taxa do intermediário, caso seja cobrada, deve chegar ao passageiro no prazo de 14 dias. Se um intermediário não cumprir este prazo, a companhia aérea será responsável por processar o reembolso no prazo de sete dias após a receção dos dados de pagamento necessários para efetuar esse reembolso», afirma o PE.
Exceção para as microempresas
O Conselho da UE acrescenta, no entanto, que, para evitar «um encargo financeiro desproporcionado» para os intermediários «mais pequenos», o acordo prevê «uma exceção para as microempresas, desde que os passageiros sejam claramente informados desta disposição no início do processo de reserva».
As duas instituições concordaram também em criar um «formulário comum» para todas as viagens — seja de avião, barco, autocarro ou comboio — que os passageiros possam preencher para solicitar uma indemnização ou um reembolso em caso de cancelamentos ou atrasos.
«A Comissão Europeia disponibilizará o formulário, em todas as línguas da UE, no seu sítio Web. Esta será uma forma de solicitar um reembolso, uma vez que as empresas continuarão a poder encaminhar os passageiros para o seu próprio formulário eletrónico, em papel ou numa aplicação móvel», afirma.
Citado neste comunicado, o eurodeputado italiano Matteo Ricci, que elaborou a proposta do PE sobre o assunto, salienta que, com o acordo de hoje, «o pacote de direitos dos passageiros fica “completo”, ao estabelecer um conjunto claro de regras para proteger e reforçar os europeus em todos os modos de transporte».
«Medidas mais robustas para ajudar as pessoas com mobilidade reduzida e um novo quadro regulamentar para a compra de bilhetes através de intermediários melhoram ainda mais a proteção dos passageiros europeus», afirma.
Por sua vez, Alexis Vafeades, ministro dos Transportes de Chipre, país que detém atualmente a presidência rotativa do Conselho da UE, defende que «os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte só têm significado real se puderem ser efetivamente aplicados».
«Este acordo facilitará o acesso dos viajantes à informação, à assistência e aos reembolsos a que têm direito, reforçando simultaneamente a proteção das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida», afirma.









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