O decreto entrará em vigor na quinta-feira, 26 de fevereiro.

O Governo publicou em Diário da República um decreto que exige que os chamadores da linha direta SNS24 acessem “todas as emergências de obstetrícia e ginecologia” do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal continental.

A medida começou a ser testada no final de 2024 em hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria e Caldas da Rainha, e agora será estendida por fases para o resto do país, “e deverá ser concluída no prazo máximo de 90 dias”, diz o decreto assinado pela Ministra da Saúde.

Projeto piloto positivo

De acordo com o decreto, a decisão de ampliar a medida é baseada na “avaliação positiva do projeto piloto” implementado há pouco mais de um ano, que exigia que os usuários ligassem para o SUS24 antes de acessar as emergências de obstetrícia e ginecologia (UOG). Esse requisito não foi exigido em situações de risco de vida ou quando os usuários foram encaminhados por outros profissionais de saúde

.

Redução dos tempos de espera

O decreto sublinha o “elevado número de chamadas” nas urgências portuguesas em comparação com outros países europeus, o que aumenta os tempos de espera e coloca “maior pressão sobre as equipes clínicas

”.

Com essa mudança, os profissionais de saúde da linha de apoio do SNS 24 começaram a fornecer aconselhamento individualizado e direcionar os usuários para a sala de emergência, consultas hospitalares de obstetrícia e ginecologia ou cuidados de saúde primários.

Uso apropriado

O governo considera que a medida, “amplamente utilizada em outros países europeus”, promove um uso mais “apropriado e proporcional” dos serviços de emergência ao encaminhar situações não urgentes para outros serviços

de saúde.

Em relação aos hospitais do SNS que não participaram do projeto piloto de pré-triagem telefônica, será realizada uma campanha de informação direcionada à população, com a mensagem principal: “Antes de ir a uma Urgência de Obstetrícia e Ginecologia, é necessário ligar para a Linha de Apoio à Gestantes/Ginecologia do SNS 24 - 808 24 24 24”.

Avisos aos pacientes

Cartazes também serão exibidos nas entradas das salas de emergência de obstetrícia e ginecologia, informando aos pacientes que as salas de emergência funcionam com pré-triagem telefônica, exigindo uma ligação

prévia.

Essas informações também devem ser divulgadas nas consultas hospitalares e nos serviços de atenção primária à saúde das respectivas unidades de saúde locais, acrescenta o decreto.

Além dos encaminhamentos feitos pela Linha SNS24, o acesso aos serviços de emergência pode resultar de um encaminhamento através do Centro de Orientação de Pacientes Urgentes (CODU), de “cuidados de saúde primários ou outra instituição de saúde pública, privada ou social, com informações clínicas assinadas por um médico ou enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica” ou originadas de uma “emergência geral ou emergência pediátrica da mesma instituição de saúde”.

Exceções apresentadas

O decreto prevê, no entanto, algumas exceções, como o caso de mulheres que chegam ao pronto-socorro e apresentam “forte suspeita de situações que possam potencialmente representar um risco

à vida”.

O decreto também estipula que as novas regras não podem resultar em uma “falta de resposta” e que a solução pode envolver serviços de emergência quando não há capacidade de responder “em um momento clinicamente apropriado” em consultas de cuidados de saúde primários e hospitais.