O Governo quer reduzir a taxa de imposto sobre o rendimento de 25% para 10% em todos os contratos de arrendamento, novos e existentes, desde que tenham rendas a preços moderados, ou seja, até 2.300 euros. E agora foi esclarecido que a medida pode ser aplicada independentemente do prazo destes contratos, abrangendo também os de curta duração.

Esta é uma das medidas do pacote fiscal do Governo que foi apresentado na semana passada e que ainda precisa de obter aprovação parlamentar para entrar em vigor. O Ministério das Infra-estruturas e da Habitação veio agora esclarecer que esta redução do IRS para 10% sobre os rendimentos prediais se aplica aos contratos de arrendamento com um prazo mínimo de um ano, tal como previsto no Código Civil, escreve o Jornal de Negócios.

Estão também abrangidos os arrendamentos de curta duração, como "os contratos para habitação não permanente ou para fins especiais de carácter temporário, nomeadamente por motivos profissionais, educativos e formativos ou turísticos", segundo o mesmo jornal. Estão aqui incluídos os casos de estudantes e professores que são deslocados, ou pessoas que arrendam uma casa temporariamente por motivos de saúde, entre outras razões que devem ser identificadas no contrato. Uma vez por ano, os proprietários podem celebrar um contrato para fins especiais temporários por motivos turísticos.

O novo regime simplificado de habitação a preços acessíveis (RSAA) - em que as rendas têm de ser 20% inferiores ao valor de mercado e os senhorios estão isentos de imposto sobre o rendimento - permite ainda a residência temporária para fins especiais temporários, desde que o arrendatário tenha domicílio fiscal num concelho diferente do do imóvel arrendado e que o contrato tenha uma duração mínima de três meses (renovável se o fim temporário se mantiver). Nos restantes casos, os contratos de arrendamento devem ser para habitação permanente e ter uma duração mínima de três anos.