Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, António José Seguro reafirma o entendimento que manifestou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deve "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", distanciando-se de quaisquer "marcas ideológicas do momento".

"A decisão do Presidente da República de promulgar a lei foi influenciada pelo entendimento de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a indispensável proteção humanitária e a desejável integração das crianças e menores nascidos em Portugal filhos de imigrantes, tal como estabelecido no quadro legal nacional, nomeadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.

Proteção das crianças e dos menores

Na sua mensagem, António José Seguro defende que, nesta matéria, "quaisquer futuras alterações legislativas e a formulação de novas políticas públicas devem ter sempre em especial atenção a proteção e integração das crianças e menores nascidos em Portugal".

Alterações à Lei da Nacionalidade

A revisão da Lei da Nacionalidade, tal como foi promulgada, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição aos nascidos em Portugal - regras que já constavam da versão anterior e relativamente às quais houve debate político, mas que não suscitaram questões de constitucionalidade.

Este diploma foi aprovado no parlamento a 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE, e PAN, e abstenção de JPP, e seguiu para o Palácio de Belém a 13 de abril. O Presidente da República tinha até 3 de maio para a promulgar ou vetar.

Na mesma data e com a mesma votação, o diploma que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade foi também aprovado no parlamento, numa segunda versão, depois de declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional - neste caso, todos por unanimidade. A 21 de abril, o Partido Socialista submeteu este diploma a uma nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O Tribunal Constitucional tem 25 dias para se pronunciar sobre este pedido.

A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento, quer em caso de veto do Presidente da República, quer em caso de inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, nos termos da Constituição.

Parecer do Tribunal Constitucional

No acórdão de 15 de dezembro sobre as alterações à Lei da Nacionalidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se apenas sobre uma pequena parte das disposições do diploma, abrangidas pelo pedido de fiscalização do Partido Socialista, declarando inconstitucionais quatro delas, três por unanimidade. Após a reformulação destas normas, o PS decidiu, desta vez, não submeter o novo diploma a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O Presidente da República decidiu também não submeter ao Tribunal Constitucional qualquer norma da Lei da Nacionalidade.

Inconstitucionalidades alteradas

Na nota que promulgou, António José Seguro diz que as normas declaradas inconstitucionais "foram globalmente revistas no novo diploma, de forma a ultrapassar as inconstitucionalidades declaradas no referido acórdão".

"No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de um diploma de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deve também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", acrescenta.

Reduzir as sucessivas alterações

Segundo o Chefe de Estado, "este distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, em prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a indispensável credibilidade das instituições".

O que sugere a lei

Atualmente, os menores nascidos em território português que tenham um dos progenitores a residir no país há pelo menos um ano são considerados portugueses de origem, independentemente do seu estatuto jurídico. Este direito passa a ser limitado àqueles que tenham um dos progenitores a residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.

O período de residência legal exigido para a aquisição da nacionalidade portuguesa, atualmente de cinco anos, passa para sete anos para os cidadãos dos países de língua portuguesa e da União Europeia e para dez anos para os nacionais de outros países.

São eliminados os regimes de atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, implementados em 2015, e aos nascidos nos antigos territórios ultramarinos portugueses que se tornaram independentes e permaneceram em Portugal, bem como aos seus filhos aqui nascidos, que visavam salvaguardar os casos não abrangidos pela lei de 1975.

Este processo de revisão da Lei da Nacionalidade teve origem numa proposta do Governo e foi depois transformado em dois projectos de lei pelo PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda da nacionalidade como pena acessória devido a dúvidas sobre a sua constitucionalidade, sem, no entanto, abandonarem a proposta.