Em nota publicada no site oficial da Presidência da República, Antônio José Seguro reafirma o entendimento que expressou como candidato presidencial de que esse assunto deveria “basear-se em um maior consenso em torno de suas linhas essenciais”, distanciando-se de quaisquer “marcas ideológicas do momento”.
“A decisão do Presidente da República de promulgar a lei foi influenciada pelo entendimento de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para aquisição da nacionalidade não impedem a proteção humanitária essencial e a desejável integração de crianças e menores nascidos em Portugal aos imigrantes, conforme estabelecido no quadro legal nacional, particularmente o acesso à saúde e à educação”, diz a nota.
Protegendo crianças e menores
Em sua mensagem, Antônio José Seguro argumenta que, nesse assunto, “quaisquer futuras mudanças legislativas e a formulação de novas políticas públicas devem sempre prestar especial atenção à proteção e integração de crianças e menores nascidos em Portugal”.
Mudanças na Lei da Nacionalidade
A Lei da Nacionalidade revisada, conforme promulgada, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe sua atribuição aos nascidos em Portugal — regras que já estavam presentes na versão anterior e sobre as quais houve debate político, mas sobre as quais nenhuma questão de constitucionalidade foi levantada.
Este decreto foi aprovado no parlamento em 1 de abril, em uma segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), pelo PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN, e abstenção do JPP, e foi ao Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até 3 de maio para promulgá-la ou vetá-la
.Na mesma data e com a mesma votação, o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda da nacionalidade também foi aprovado no parlamento, em uma segunda versão, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais — neste caso, todas elas por unanimidade. Em 21 de abril, o Partido Socialista submeteu este decreto para uma nova revisão constitucional preventiva. O Tribunal Constitucional tem 25 dias para decidir sobre esse pedido.
A maioria com que esses dois decretos foram aprovados, ultrapassando dois terços dos deputados presentes, permite sua eventual confirmação no parlamento, tanto em caso de veto do Presidente da República quanto em caso de inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, nos termos da Constituição.
Opinião do Tribunal Constitucional
No julgamento de 15 de dezembro sobre as emendas à Lei da Nacionalidade, o Tribunal Constitucional decidiu apenas sobre uma pequena parte das disposições do decreto, conforme abrangidas pelo pedido de revisão do Partido Socialista, declarando quatro delas inconstitucionais, três por unanimidade. Depois de reformular essas regras, o Partido Socialista (PS) decidiu, desta vez, não submeter o novo decreto à revisão constitucional preventiva
.O Presidente da República também decidiu não submeter nenhuma regra da Lei da Nacionalidade ao Tribunal Constitucional.
Inconstitucionalidades alteradas
Na nota que promulgou, Antonio José Seguro diz que as regras declaradas inconstitucionais “foram revisadas globalmente na nova legislação, para superar as inconstitucionalidades declaradas na decisão acima mencionada”.
“No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou a legislação, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade também deve ser baseada em um maior consenso em torno de suas linhas essenciais”, acrescenta.
Redução de alterações sucessivas
Segundo o Chefe de Estado, “esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse sujeita a emendas sucessivas, em detrimento da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a credibilidade indispensável das instituições”.
O que a lei sugere
Atualmente, menores nascidos em território português que tenham um dos pais residindo no país há pelo menos um ano são considerados portugueses por origem, independentemente de seu status legal. Este direito será limitado àqueles com um dos pais residindo legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos
.O período de residência legal necessário para adquirir a nacionalidade portuguesa, atualmente de cinco anos, é aumentado para sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia, e para dez anos para cidadãos de outros países.
Os regimes de concessão de nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, implementados em 2015, e aos nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses que se tornaram independentes e permaneceram em Portugal, e aos seus filhos nascidos aqui, que visavam salvaguardar casos não abrangidos pela lei de 1975, são eliminados.
Este processo de revisão da Lei da Nacionalidade teve origem com uma proposta do Governo e foi posteriormente transformado em dois projetos de lei do PSD e do CDS-PP, que justificaram a autonomação da perda da nacionalidade como pena acessória devido a dúvidas sobre a sua constitucionalidade, sem, no entanto, abandonar a proposta.






