De acordo com a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República esta terça-feira, 2 de dezembro, "a taxa é sempre de 7,5% na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, não havendo lugar a isenção ou redução sempre que o adquirente seja não residente".

Ou seja, em vez de aplicar as taxas normais do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) quando um cidadão compra um imóvel destinado exclusivamente à sua habitação própria e permanente, que variam entre 2% (compras a partir de 104.261 euros) e 7,5% (a partir de 1.128.287 euros), o Governo quer que a taxa para os não residentes seja "sempre de 7,5%".

Excepções

Neste ponto, estão previstas algumas excepções. Desde logo, estão excluídos os cidadãos estrangeiros que permaneçam no país por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou termo no ano em causa. Estão também excluídos os que exerçam "funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português", de acordo com o artigo 16º do Código do IRS.

Ficam também excluídos desta taxa única de IMT na aquisição de habitação "aqueles que passem a ter residência fiscal em território nacional (...) no prazo de dois anos a contar da data de aquisição", refere ainda a proposta de lei do Governo.

A terceira exceção aplica-se se o imóvel for "destinado a arrendamento habitacional com uma renda mensal que não ultrapasse os limites [da renda moderada, ou seja, 2.300 euros], no prazo de seis meses a contar da data de aquisição e seja arrendado durante, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos após a aquisição", lê-se ainda.

Reembolsos

Se os adquirentes provarem que se tornaram residentes no prazo de dois anos a contar da data de aquisição da casa ou colocarem a casa no mercado de arrendamento nas condições previstas, "a Autoridade Tributária e Aduaneira restituirá, a pedido do interessado, o montante correspondente à diferença entre o imposto pago e o montante que resultaria da aplicação das taxas previstas".

Recorde-se que as alterações foram submetidas ao Parlamento sob a forma de autorização legislativa e que, para entrarem em vigor, precisam de ser aprovadas pelos deputados.

O aumento do IMT para não residentes já estava previsto em setembro, quando o Governo deu luz verde às linhas orientadoras do programa Construir Portugal - Arrendamento e Simplificação, um pacote que deu origem a duas iniciativas legislativas aprovadas em Conselho de Ministros na sexta-feira, 28 de novembro.