Uma nota explicativa da proposta de lei do Governo, que segue agora para a Assembleia da República, indica que os períodos de detenção de estrangeiros em centros de acolhimento temporário (CIT) e espaços equivalentes para efeitos de afastamento do país foram alargados dos actuais 60 para 360 dias.

Prazo máximo de detenção

Para além deste período máximo de detenção para efeitos de decisão de afastamento (360 dias), a proposta de lei prevê ainda mais um período de 180 dias para a detenção em CIT "para assegurar o cumprimento da decisão de afastamento coercivo", refere a nota, lembrando que a proposta prevê a introdução de novas medidas de coação alternativas à detenção, como o depósito de caução ou garantia financeira, a obrigação de entrega de documentos de viagem e a instalação em regime aberto nos centros de alojamento temporário.

Notificação de saída voluntária

O Governo quer também acabar com a notificação para a saída voluntária, explicando que este mecanismo "era um ato processual obrigatório antes do afastamento coercivo e aplicava-se a qualquer situação, mesmo para os cidadãos que fossem detectados em situação de permanência ilegal em Portugal".

Com estas alterações, o dever de saída passa a recair sobre o cidadão e não sobre as autoridades.

Em alternativa, o executivo quer dar prioridade aos programas de retorno voluntário, "garantindo menos encargos e custos para o Estado", segundo a nota.

Extensão da proibição de entrada

A proposta do Governo alarga ainda o período de interdição de entrada em Portugal para os estrangeiros afastados coercivamente até 5 anos, que pode ser prolongado em situações agravadas.

Idade para expulsão do país

O documento, que sofreu poucas alterações em relação à proposta submetida a consulta pública, indica que não podem ser expulsos os menores de 16 anos não acompanhados e, quando houver filhos menores, acompanhados, com nacionalidade e residência legal estrangeiras, os pais só podem ser expulsos se tiverem sido condenados por crimes graves ou constituírem ameaça à ordem pública ou à segurança interna.

"Neste caso, os menores acompanham sempre os pais no processo de expulsão", especifica o Governo no resumo da proposta de lei.

Redução da possibilidade de recursos judiciais

Reduzir a possibilidade de recursos judiciais, impedir que o recurso ao asilo para obtenção do estatuto de refugiado seja uma manobra dilatória para adiar ou evitar o afastamento e rever os critérios que impedem a expulsão são outras medidas incluídas na proposta do Governo, que pretende "acelerar o afastamento dos estrangeiros encontrados e identificados em situação irregular" no país.

Relativamente aos limites à expulsão, a nota refere que serão beneficiados os imigrantes que residam no país há pelo menos 5 anos.

Pedidos de asilo

No caso dos pedidos de asilo, o Governo sublinha que a apresentação de um pedido de proteção internacional "não impede a instauração de um processo de afastamento", sendo que serão criadas regras específicas para os pedidos apresentados após a entrada ilegal, que podem reforçar os fundamentos da detenção e sujeitar o requerente a medidas de coação mais abrangentes enquanto o seu pedido estiver a ser analisado.

As alterações ao regime de regresso de cidadãos estrangeiros em situação ilegal foram aprovadas a 19 de março pelo Conselho de Ministros, após consulta pública.