Com cerca de 17.000 divórcios registados anualmente pelo INE (Instituto Nacional de Estatística), a gestão da hipoteca é um dos processos burocráticos mais complexos para os ex-casais, exigindo decisões rápidas e formalizadas para evitar futuros problemas de responsabilidade financeira ou obstáculos à obtenção de novos empréstimos.

O destino do imóvel

A primeira grande decisão diz respeito ao destino do imóvel, sendo a venda imediata a solução mais comum quando se pretende liquidar o empréstimo e dividir eventuais mais-valias.

Se um dos cônjuges decidir ficar com a casa, há que proceder à partilha dos bens e ao pagamento de uma indemnização (compensação financeira ao cônjuge que abdica da sua parte), valor que pode até ser financiado pelo banco, desde que o restante proprietário tenha capacidade financeira para assumir mais este encargo.

Diferentes soluções

No entanto, a alteração da titularidade do imóvel não resolve automaticamente a questão da hipoteca. É fundamental pedir a exoneração de um dos titulares do empréstimo, um processo que não é garantido pelo banco e que depende de uma análise do rácio de endividamento e dos rendimentos do restante titular do empréstimo.

Ignorar este passo pode ter consequências graves: a pessoa que sai de casa fica legalmente responsável em caso de incumprimento e terá maior dificuldade em obter novos empréstimos, enquanto a pessoa que fica com a casa pode precisar da assinatura do ex-companheiro se decidir vender o imóvel no futuro.

Mudança no banco

Como alternativa ao reforço das garantias junto do banco, o casal pode acordar a substituição do titular da conta que sai por uma nova pessoa, como um novo cônjuge, desde que seja aprovada a viabilidade financeira do novo parceiro.

Seja qual for o caminho escolhido, a UCI Portugal sublinha que o acordo entre as partes deve ser formalizado o mais rapidamente possível, para que a liberdade individual conquistada não seja comprometida por obrigações financeiras decorrentes da cessação da relação.