"O que está em causa não é uma deslocação ocasional, mas sim uma deslocação regular, permanente e por tempo indeterminado para assegurar turnos de urgência de 12 a 24 horas em concelhos diferentes do local de trabalho contratado", refere o sindicato em comunicado.
Em causa está o decreto-lei promulgado na semana passada pelo Presidente da República, na sequência do pedido do Governo para melhorar o projeto de lei inicial que tinha chegado a Belém, que cria serviços de urgência regionais centralizados para colmatar a falta de especialistas, nomeadamente em obstetrícia e ginecologia.
Na prática, prevê-se que duas ou mais unidades locais de saúde próximas concentrem a prestação de cuidados de urgência externa num único hospital, quando não for possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada unidade de saúde.
Segundo a Fnam, à luz do Código do Trabalho e das convenções colectivas em vigor, o novo regime constitui uma alteração no local de trabalho, que não pode ser imposta unilateralmente por um decreto-lei.
A federação dos sindicatos médicos salienta ainda que a lei "choca frontalmente" com os contratos colectivos da FNAM, que estabelecem que um médico "não é obrigado a trabalhar fora do concelho do seu local de trabalho".
A estrutura sindical liderada por Joana Bordalo e Sá afirma que o modelo de urgência regional "altera profundamente" a organização do tempo de trabalho, que é matéria de negociação sindical obrigatória, mas que o Governo "não negociou".
"Limitou-se a apresentar-nos excertos da proposta de lei, impedindo uma análise séria e técnica que permitisse uma contraproposta e melhorias à proposta", diz a FNAM, que considera que a proposta de lei promove uma "reconfiguração do Serviço Nacional de Saúde sem planeamento, sem negociação e sem respeito pelos utentes e profissionais".
Segundo a associação, o impacto da medida nos utentes é grave, uma vez que o decreto-lei retira os cuidados de proximidade, começando pelas grávidas e recém-nascidos da margem sul e estendendo-se a outras regiões do país.
"Uma urgência regional não é uma urgência metropolitana e este modelo retira cuidados essenciais às populações", alerta a federação sindical, que reiterou a exigência de um processo negocial "sério e transparente".
O diploma, publicado em Diário da República na quarta-feira, determina que os profissionais de saúde afectos aos futuros serviços de urgência regionais centralizados não podem ser transferidos para hospitais situados a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem.
"As eventuais transferências em serviço, nunca superiores a 60 quilómetros, para assegurar os serviços de urgência externa centralizada por parte dos profissionais de saúde, têm carácter temporário, são devidamente planeadas, sendo garantido o pagamento das despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação, nos termos do disposto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", refere o decreto-lei.
No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber um serviço de urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.
Os três hospitais desta região - Barreiro, Almada e Setúbal - têm registado os maiores constrangimentos devido à falta de profissionais para completar as listas de obstetrícia e ginecologia, levando ao encerramento temporário recorrente dos serviços de urgência desta especialidade.







